Escolas do Rio terão de notificar polícia em caso de bullying
O governo do Rio sancionou uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares de todo o Estado a notificar a polícia e o Conselho Tutelar em casos de bullying. Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos poderão pagar multas de 3 a 20 salários mínimos - pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a omissão de maus-tratos.
A lei estende para os estabelecimentos de ensino um modelo de notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes que já era adotado em unidades de saúde. Funcionários de hospitais e clínicas devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores.
O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar. Segundo a lei, a violência contra a criança e o adolescente é caracterizada quando uma ação ou omissão "resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico".
A nova lei determina que os procedimentos sejam feitos sob sigilo junto a delegacias e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de proteger a vítima. A Secretaria Estadual de Educação informou que orientou as escolas a adotarem esses procedimentos.
Um grupo de trabalho foi formado na secretaria para elaborar um formulário-padrão, que deverá ser usado para as notificações feitas pelos estabelecimentos públicos e particulares.
Fonte: Estadão - http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100924/not_imp614534,0.php
Obrigada,
Ana Júlia.